segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Da Necessidade de Adequação de Postura pelo Gestor Público

Mais uma gestão iniciada no ano de 2009 e um assunto que tem sido tratado sempre nas discussões acadêmicas de direito municipal ou, em maior amplitude, de direito público. Mais uma vez, falaremos aqui de como evitar uma rotina que tem ocorrido, sem intervalos, nos últimos anos: vários prefeitos denunciados pelo Ministério Público por pretensos atos delituosos, nem sempre dolosos ou contaminados de má-fé, mas conseqüência de uma gestão falha que, por contrariarem a letra fria da lei, terminam por transformar o ex-prefeito em réu.

Registre-se, mais uma vez, que a maioria desses problemas são causados por erros corriqueiros, negligentes e primários que ocorrem por pura displicência do gestor público, ou excesso de confiança em uma equipe nem sempre tão preparada ou capacitada para as funções que ocupam, e que o prefeito possa ainda tomar os seguintes cuidados:

a) Publique os Balancetes Mensais e realize as Audiências Públicas Periódicas – Além de serem obrigações dos gestores públicos impostas pela grande maioria dos Tribunais de Contas, elas também evitam comentários levianos a respeito da administração. É de muito bom tom mandar pregar nas paredes de lugares públicos, distribuir com os vereadores e ter sempre alguém disponível para explicar algum detalhe do balancete. O desconhecimento destes fatos pode gerar denúncias, muitas vezes, infundadas.

b) Jamais compre sem nota fiscal - Os prefeitos costumam prestigiar o comércio local, o que é louvável, com programas de incentivo ao desenvolvimento do Município, conhecidos como “Compra Local”. Acontece que a grande maioria dos pequenos estabelecimentos no interior não emite notas fiscais, pois pagam impostos por estimativa e alguns nem isso fazem. Sem dúvida, comprar sem nota e sem o devido procedimento licitatório ou a justificativa de sua dispensa, mesmo mercadorias de pequeno valor, pode causar transtornos futuros.

c) Não seja portador dos talões de cheque da Prefeitura - O prefeito que se apresenta no comércio conduzindo talonário de cheque, devidamente assinado pelo Tesoureiro, em branco, causa má impressão. O fato é comumente observado e tem o objetivo de facilitar as pequenas compras, mas, além de irregular, compromete a boa fama que o homem público tem o dever de preservar.

d) As Doações devem ser antecedidas de devida aprovação legal de Programas Assistenciais do Município ou Convênios com as Entidades benficiadas - As Prefeituras sempre são incumbidas de socorrer aqueles que nada tem ou que perderam tudo. Pedem telhas, cimento, tijolos, remédios, passagens, dentaduras e alimentos. Não é vedado ao prefeito fazer doações a pessoas carentes. Institua em lei esses programas sociais para moradia, bolsas, alimentos etc. Os beneficiários devem assinar comprovante de que foram atendidos, tudo isso previsto na lei autorizadora do município, indicando a fonte orçamentária para tanto.

e) Não compre sem licitação - Os limites para cada tipo de licitação são publicados periodicamente. Comprar medicamentos ou gasolina sem licitação, em função de preços tabelados, ou ainda, medicamentos comprados nas farmácias locais, para uso imediato, precisam de processo licitatório anterior. Parcelar compras é uma forma de burlar a lei das licitações. As licitações devem ser numerados em seqüência, pois a ausência da ordem cronológica pode parecer suspeita aos olhos do auditor. Não existindo a numeração, uma nova licitação pode ser enxertada, com data atrasada e enganar a lei e o auditor. A publicidade é indispensável nas licitações para aumentar a competitividade.

f) Não compre a desconhecidos - Algumas firmas, canceladas perante o fisco estadual, continuaram a vender aos prefeitos. Os talões de venda estavam em ordem, devidamente registrados, mas deveriam ter sido recolhidos pelo fisco. Muitos prefeitos foram obrigados a ressarcir o Município desse tipo de compra. Antes de comprar deve-se exigir da empresa certificado de regularidade fiscal e outros requisitos legais, para resguardo da boa compra. Se os documentos exigidos previamente estiverem corretos, o prefeito não poderá ser responsabilizado se esses documentos forem "fabricados" ou falsificados.

g) Os preços devem ser compatíveis - O Tribunal por vezes, tem relevado a ausência de licitação, excepcionalmente, em função do percentual com relação às despesas globais de cada exercício financeiro. E, ao constatar, in loco, que os preços aplicados na obra, serviço ou compra, são compatíveis com o preço de mercado. Constatado o superfaturamento o prefeito deve procurar um bom advogado. Não tem outra solução ou remédio.

h) Não faça despesa com a Polícia ou outros órgãos e entidades, sem a prévia aprovação de convênio - Despesas com delegacia de polícia, delegado e policiais militares, com o fórum. Alimentação e diligências policiais, além de aluguel de prédio para a segurança, é obrigação do Estado. Entretanto, em um país como o nosso, muitas Prefeituras tem que arcar com essa despesa, para que tenham um mínimo de segurança no município. Para que tais despesas sejam aceitas pelas cortes de contas, o prefeito deve assinar convênio com a Secretaria de Segurança e com os demais órgãos. Do contrário, essas despesas não serão aceitas e as contas do município, rejeitadas e reprovadas.

Além disso, senhor gestor, procure ser um Prefeito Profissional, contratando sempre os melhores profissionais para a sua assessoria técnica, principalmente quando se tratar de Contadores e Advogados, pois a ilusão que a maioria dos gestores tem de achar que qualquer advogado, contador, administrador, cuja contratação seja proveniente de compromisso político, pode ajudar ou resolver os problemas de uma prefeitura leva a maioria destes gestores ao fracasso administrativo.

Definitivamente senhor prefeito, não há mais espaço para o AMADORISMO, ou para o faz-de-conta na Gestão Pública, pois um profissional displicente ou pouco conhecedor da administração pública pode deixar o prefeito com sérios problemas na justiça. Alguns até se dão conta desse erro, mas costuma ser tarde demais ou já se encontra caro demais resolver tais problemas.

Com relação ao contador, de preferência, este profissional deve acompanhar os trabalhos da contabilidade municipal na sede da Prefeitura. Deslocar os documentos para o escritório do contador não é aconselhável. Por falha da contabilidade, se tem constatado as datas de "empenhos prévios", posteriores à data da nota fiscal. Esse erro grosseiro evidencia que o empenho não foi feito previamente, como manda a lei, mas elaborado a posteriori. Isto é, o prefeito comprou e depois mandou empenhar a despesa. Esse erro não costuma ser dispensado, até porque, é sinal de burrice.

Já quanto aos advogados, experiência e domínio em direito público é fundamental, pois além de Tributos e Finanças, pois este causídico deverá ser capaz de solucionar outras demandas de natureza pública como Eleitorais e Criminais. Além disso, são indispensáveis o reconhecimento do mercado e o respaldo da OAB, ou de alguma instituição de ensino superior, pois o profissional que leciona sempre se mantém atualizado e bem informado.

Portanto, deixe os cargos destinados aos amigos e aliados RESTRITOS às Secretarias do Município e outros órgãos que possam ser controlados; jamais faça isso para as áreas técnicas, como a contabilidade e a assessoria jurídica, pois sempre que procuramos um médico para nos operar, seja do coração ou da cabeça, queremos SEMPRE O MELHOR, não é mesmo? Da mesma forma deve ser encarada a importância da saúde jurídica e contábil do município: que ambos sejam conhecidos como profissionais éticos e de confiança, com boas referências, pois a saúde jurídico-financeira da prefeitura é, e sempre será, o seu ponto mais vulnerável, ou, caso contrário, alguns problemas das prefeituras podem levar alguns prefeitos mais cedo ao cardiologista ou já para a sua mesa de operações.

Achylles de Brito é Advogado Municipalista, Procurador-Geral Municipal no Maranhão, Assessor Jurídico do IPEMAR e da Secretaria de Estado de Articulação Política, Especialista em Direito Municipal e Mestrando em Direito, Professor Titular de Direito Administrativo e Direito Financeiro da Faculdade São Luís. E-mail:abcmiranda@yahoo.com.br. Cel: (0XX98)8115-9553

Nenhum comentário:

Postar um comentário